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Serviços e Documentações

Usucapião Extrajudicial

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Veja o que é:

Usucapião extrajudicial é uma das formas de aquisição de alguns direitos reais, como o direito de propriedade, sem interferência do Poder Judiciário, desde que não haja litígio. O novo instrumento tem a característica diferencial da celeridade, pois se estima uma duração aproximada de 90 a 120 dias, desde que preenchidos os requisitos do artigo 216-A.

Documentos irão agilizar o seu atendimento:

  • Planta e memorial descritivo assinado por profissional habilitado;
  • Prova de Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T., ou R.R.T.), feita pelo profissional no respectivo conselho de fiscalização profissional (CREA ou CAU), e prova de recolhimento da taxa;
  • Anuência, eventualmente obtida pelo requerente, dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e nas matrículas dos imóveis confinantes, mediante assinatura no memorial descritivo;
  • A forma de aquisição da posse ou quaisquer outros documentos que demonstrem o início e a sequência da cadeia possessória e a data;
  • Certidões negativas dos distribuidores cíveis da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel e do domicílio do requerente, cônjuges ou companheiros, expedidas nos últimos trinta dias, e em nome do proprietário do imóvel usucapiendo, cônjuge ou companheiro, se houver; e ainda, ocorrendo a sucessão da posse, as certidões também deverão ser emitidas em nome dos possuidores, cônjuges ou companheiros, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel;
  • Descrição georreferenciada nas hipóteses previstas na Lei n. 10.267, de 28 de agosto de 2001, e nos decretos regulamentadores (Artigo 4º, V, do Provimento 65 do CNJ);
  • Procuração outorgada ao advogado pelos requerentes e por seus cônjuges ou companheiros;
  • Certidão dos órgãos municipais e/ou federais que demonstre a natureza urbana ou rural do imóvel usucapiendo, nos termos da Instrução Normativa Incra n. 82/2015 e da Nota Técnica Incra/DF/DFC n. 2/2016, expedida até trinta dias antes do requerimento (Artigo 4º, VIII do Provimento 65 do CNJ).

Leia o provimento 65 CNJ na integra. Download Aqui.

Salienta-se que todos os documentos acima referidos deverão ser apresentados na via original ou cópia autenticada.

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