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Serviços e Documentações

União Estável

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Veja o que é:

A Declaração de União Estável, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define regime de bens, além de outras regras aplicáveis à referida relação.

Documentos que vão agilizar o seu atendimento:

Os coniventes deverão apresentar:

Quando Brasileiros

  • RG e CPF (Cópia autenticada)
  • Certidão de estado civil – atualizada 90 dias (Nascimento/ casamento/divórcio/Separação/ óbito do cônjuge falecido)
  • Escolher o REGIME DE BENS a ser adotado
  • Informe a data de início da união estável
  • Comprovante de endereço
  • RG e CPF dos pais, caso algum seja falecido apresentar certidão de Óbito.
  • 02 Testemunhas, maiores de idade e não parentes

Quando estrangeiros

  • Da certidão de estado civil original, com tradução juramentada, ambos com Apostila de Convenção de Haia e registrado em cartório de títulos e documentos.
  • CPF (Cópia autenticada)
  • RNM ou Passaporte
  • Escolher o REGIME DE BENS a ser adotado
  • Informe a data de início da união estável
  • Comprovante de endereço
  • RG e CPF dos pais, caso algum seja falecido apresentar certidão de Óbito.
  • 02 Testemunhas, maiores de idade e não parentes
    *Demais qualificações de todos: endereço, CEP, estado civil, profissão, naturalidade, e-mail e telefone.

Obs.:

  1. Todos os documentos devem ser originais ou copias autenticadas, estar em bom estado de conservação e foto atualizada.
  2. Se um dos declarantes ou os dois, forem divorciados ou separados judicialmente devem constar se há bens ou não a partilhar ou se já foram partilhados.

Fale com a gente aqui, para saber quais documentos irão agilizar o seu atendimento.

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