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Serviços e Documentações

Doação

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Veja o que é:

É o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. Tem finalidade de antecipar a herança de seus filhos, com doações puras ou com reserva de usufruto a seu favor, é uma forma de proteger e dar autonomia para os negócios e patrimônio de sua família. Se o donatário for relativamente incapaz, será representado pelos pais; se absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. O nascituro é representado pelo representante legal.

Tipos de doação

Doação pura é feita sem condição presente ou futura, sem encargo, sem termo, enfim, sem quaisquer restrições ou modificações para a sua constituição ou execução.

Doação com encargo é aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral.

Doação condicional é a que surte efeitos somente a partir da implementação de uma condição, ou seja, é a que depende de uma ação futura e incerta.

Doação modal é quando uma pessoa doa os recursos para que outra pessoa compre um determinado bem. É possível haver dois tributos, pois há dois fatos geradores: o ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda.

Doação com reserva de usufruto

Na atividade notarial, é corriqueira a doação da nua propriedade com reserva de usufruto para os doadores, ato que normalmente é feito por pais que doam a nua propriedade aos filhos e reservam para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício.

Documentos irão agilizar o seu atendimento:

Doador

RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
Pacto antenupcial registrado, se houver;

Informar endereço;

Informar profissão;

Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);

Certidão negativa de débitos trabalhistas.

Donatário

RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;

Pacto antenupcial registrado, se houver;

Certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);

Informar endereço;

Informar profissão;

Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);

Certidão negativa de débitos trabalhistas.

Imóvel Urbano

Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);

Certidão de quitação de tributos imobiliários;

Carnê do IPTU do ano vigente;

Imóvel Rural

Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;

Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;

CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;

5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;

Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;

Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Fale com a gente aqui, para saber quais documentos irão agilizar o seu atendimento.

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