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Serviços e Documentações

Divórcio e Partilha

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Veja o que é:

Divórcio amigável extrajudicial é aquele que pode ser realizado no cartório, desde que obedeça aos requisitos previstos em lei. A lei 11.441/2007.

Quais os requisitos para poder divorciar no cartório?

Os requisitos para que o divórcio seja extrajudicial, feito em cartório, são:

  • Que ele seja consensual, que ambas as partes estejam de acordo com todos os termos do divórcio;
  • Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes;
  • Que a mulher não esteja grávida.

Documentos que irão agilizar o seu atendimento:

DOCUMENTOS DOS CÔNJUGES

  • Carteira de Identidade e CPF;
  • Certidão de Casamento atualizada expedida há no máximo (90 dias) e Pacto Antenupcial, se houver.
  • Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos maiores e capazes, se houverem;
  • E informar dados pessoais, como endereço, e-mail, profissão, nacionalidade etc.

OBS: Caso uma das partes não possa comparecer, é necessário a apresentação de Procuração Pública (lavrada em qualquer Cartório de Notas do Brasil ou Consulados) com poderes específicos para o divórcio (certidão atualizada – 30 dias).

DOCUMENTOS DO ADVOGADO(A):

  • Carteira da OAB
  • Petição prévia requerendo o divórcio (elaborada e assinada pelo Advogado, constando endereço residencial, profissão e e-mail das partes, endereço profissional e e-mail do advogado, se existem bens a partilhar (valores e partilha), se da união advieram filhos, se haverá pensão ou não, e declarando que não está grávida).

Se tiver bens:

  • Guia de IPTU
  • Quitação do IPTU
  • CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS E AÇÕES ATUALIZADA 30 DIAS
  • MATRÍCULA ATUALIZADA 30 DIAS

Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.

Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCD.

Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.

DO IMOVEL RURAL: Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis Competente, em até 30 dias) – apresentar também os seguintes documentos:

  • CCIR Quitado do último exercício;
  • Declaração do ITR completa, contendo DIAT/DIAC;
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Certidão Negativa de Débito Rural (pode ser emitida pela internet, no site da Receita Federal)
  • Georreferenciamento – para imóveis de 100 hectares ou mais (dispensável se já estiver averbado na matrícula).

Se houver Bens móveis e outros bens a partilhar:

Documento comprovante de propriedade e valor dos bens móveis (tais como: Alteração contratual, comprovando a propriedade de alguma empresa; CRLV, comprovando a propriedade de algum veículo; Contrato de aquisição de direitos de jazigo; Extratos bancários etc.);

Obs: Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

Trazer os documentos e informações previamente ao Cartório. Não é necessário que as partes compareçam no dia da apresentação dos documentos. A data e o horário da assinatura da escritura serão agendados com o atendente responsável pelo atendimento.


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Obs.: O agendamento não garante a execução do serviço/Ato, pois requer análise previa dos documentos. Entre em contato para esclarecer suas dúvidas.

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