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Serviços e Documentações

Inventário Extrajudicial

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Veja o que é:

A família deve nomear um inventariante, que será a pessoa que administrará os bens do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido).

A nomeação de inventariante é o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial. A escritura de nomeação de inventariante é feita com todos os herdeiros e viúvo, nomeando um deles, ou terceiro, para cumprir as obrigações que o falecido deixou, ou representar o falecido em ações judiciais, regularização de imóveis, perante os bancos para a obtenção de extratos bancários; junto ao Detran para pagamentos de impostos, licenciamento e liberação de veículos, etc.

A família deve informar todos os bens deixados pelo falecido para que sejam reunidos, pelo tabelião ou pelo advogado, os documentos de posse atualizados, as matrículas de registro de imóveis, o certificado de Registro de Veículo (CRV), saldo de contas bancárias, quotas de empresas e etc.

Para que o processo do inventário seja finalizado, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

Documentos irão agilizar o seu atendimento:

Documentos do falecido:

  • Certidão de óbito;
  • RG e CPF;
  • Se casado, certidão de casamento atualizada (90 dias);
  • Ainda na hipótese de casamento, certidão do pacto antenupcial atualizada, se existir;
  • Se vivia em união estável formal, escritura pública de união estável atualizada (90 dias);
  • Se era solteiro, certidão de nascimento atualizada (90 dias);
  • Se era separado (a) judicialmente ou divorciado (a), certidão de casamento atualizada (90 dias);
  • Certidões negativas de débitos da União, do (s) Estado (s) e do (s) Município (s) em nome do (a) falecido (a);
  • Certidão Negativa de Busca de Testamento – CENSEC;

Documento dos herdeiros:

  • RG e CPF;
  • Se solteiro (a), certidão de nascimento atualizada (90 dias);
  • Se casado (a), certidão de casamento atualizada (90 dias);
  • Se vivia em união estável formal, escritura pública de união estável atualizada (90 dias);
  • Se era separado (a) judicialmente ou divorciado (a), certidão de casamento atualizada.

Documentos do cônjuge/companheiro (a)

  • RG e CPF.

Documentos dos bens:

Imóveis:

  • Comprovante de propriedade (escritura);
  • Certidão da matrícula atualizada;
  • Certidão de ônus reais e ações;
  • Guia de IPTU no qual conste o seu valor venal à época do óbito;
  • Certidão negativa de débitos municipais em relação ao imóvel.
  • Certidão negativa de débitos federais em relação ao imóvel; (imóvel rural)
  • CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) do imóvel

Empresas:

  • Contrato social;
  • Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas. (válida 30 dias)

Veículos:

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV)

Advogado:

  • Procuração particular outorgada pelos interessados ao advogado;
  • Cópia da carteira da OAB;
  • Petição com dados e esboço da partilha

Os herdeiros e o cônjuge vivo precisam ser devidamente qualificados (nacionalidade; profissão; idade; estado civil; regime de bens; data do casamento; pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver; número do documento de identidade; número de inscrição no CPF/MF; domicílio e residência e e-mail).

Apresentada toda a documentação, bem como as informações necessárias, validadas pelo(a) advogado(a) constituído pelos sucessores.

Os documentos apresentados no ato da lavratura da escritura deverão ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, que serão sempre originais.

As escrituras públicas de inventário e partilha, não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para a promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores junto ao Departamento de Trânsito – DETRAN, à Junta Comercial, ao Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às instituições financeiras, companhias telefônicas e outros.

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